Leia a matéria que trouxemos e entenda a definição de “praça” adotada para fins de IPI.

Leia A Matéria Que Trouxemos E Entenda A Definição De “praça” Adotada Para Fins De Ipi. Escritorial Contabilidade Em Uberlândia | Escritorial Contabilidade - Escritorial Contábil
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

IPI: Senado define ‘praça’ como local do estabelecimento remetente

Definição esclarece que os preços praticados na cidade do estabelecimento remetente deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2.110/2019, que define o termo “praça” utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com o texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo.

A definição é importante porque esclarece que os preços praticados nesta cidade deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

A matéria já havia sido discutida em Plenário no último dia 25 de agosto, mas teve sua votação adiada. De iniciativa do deputado William Woo e relatado pelo senador Antonio Anastasia, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

IPI

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.

Em seu relatório, Anastasia aponta, também, que órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo. Segundo essa interpretação, “praça” seria igual a “país”. Para o senador, o Congresso está sendo obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”. Anastasia afirmou que essa pequena questão demonstra “o clima de insegurança jurídica” do Brasil, o que leva à “instabilidade tributária”.

Segundo o relator, “não pode a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapolar esse limite geográfico para aferir preços em regiões diversas. Essa conduta esbarra no comando legal do art. 15, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, e gera litigiosidade, como se observa dos precedentes proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria”.

Segurança

Para Antonio Anastasia, a aprovação do projeto vai dar mais segurança jurídica à questão. A matéria já havia sido votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no final do ano de 2019, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), hoje presidente do Senado.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Anastasia aproveitou o texto da CAE, acatando as emendas de redação apresentadas pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA). Eles sugeriram emendas no mesmo sentido – trocar a palavra cidade por município -, para evitar “interpretação dúbia”.

Segundo o relator, o termo “município”, de fato, é tecnicamente mais correto e mais comumente utilizado para definições jurídicas, como é o caso dos textos legislativos.

Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

5/5 - (1 voto)

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Nesse artigo você vai ver:

Fale com um especialista agora!

Preencha o formulário que entraremos em contato!
Não te mandaremos spam!

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Image (6) - Escritorial Contábil

Escrito por:

Escritorial

Asseguramos a excelência dos nossos serviços. Estamos permanentemente inovando nossos processos por meio de programas de especialização e de educação contínua, mantendo uma equipe qualificada e motivada no atendimento dos nossos clientes.

Além do nosso comprometimento na prestação de serviços com qualidade, proporcionamos um diferencial nos preços praticados, gerando uma boa relação custo-benefício.

Assim, criamos uma empresa sólida, que, ao longo dos anos, transformou-se em uma empresa estruturada e de sucesso. Estamos sempre atentos às novidades do mercado no intuito de oferecer sempre o melhor.

Recomendado só para você
Descubra qual é a alíquota do Simples Nacional para escritórios…
Cresta Posts Box by CP
Precisa de ajuda?