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Cinco passos para encerrar sua sociedade sem problemas!
Fique por dentro do que você precisa saber para encerrar a sociedade de forma segura e eficaz
Encerrar uma sociedade não é uma situação das mais agradáveis. Afinal, muitos objetivos foram construídos em conjunto na hora de sua formação. Portanto, é necessário encerrar a sociedade da melhor maneira possível, principalmente se as divergências atuais se tornaram algo insustentável.
Para que isso possa ser feito sem gerar problemas para os sócios envolvidos, é necessário saber alguns passos fundamentais.
Por isso, neste artigo, você vai conferir um passo a passo para que todo esse trâmite possa ser feito, de maneira segura e eficaz. Vamos lá?
Passo a passo para encerrar uma sociedade
Primeiro passo – Sem dúvidas, o primeiro passo é ter certeza de que deseja encerrar a sociedade. Pense, pondere e pegue opinião de amigos ou de quem entenda do assunto. Afinal, não é uma decisão fácil!
Encerrar uma sociedade é como encerrar um casamento: não tem aquela obrigação de durar por toda a vida, apesar de o objetivo inicial ser a frase “até que a morte nos separe”. Por isso, ao confirmar que realmente quer deixar a sociedade, vá para o segundo passo!
Segundo passo – Depois de chegar à conclusão de que realmente pretende sair da sociedade, é chegada a hora de comunicar sobre sua decisão aos demais sócios. Sim, também não se trata de algo simples!
Porém, além de conversar com os sócios, é necessário comunicar aos envolvidos por escrito sobre a sua saída, segundo o art. 1029 do Código Civil.
Redija um documento de próprio punho, assine e reconheça firma. Em seguida, envie pelos correios para que possa ter o aviso de recebimento do documento, chamado de AR. Esta é a forma pela qual todos os sócios irão comprovar que realmente está saindo da sociedade!
Terceiro passo – Depois de enviar a sua carta registrada, é necessário aguardar o prazo. Sim, você precisa avisar com 60 dias de antecedência sobre sua retirada da sociedade.
Isso quer dizer que, somente após esse período, você não fará mais parte da sociedade. E tem mais: este período é justamente exigido para que os demais sócios possam programar o que será feito em relação a sua saída.
Quarto passo – Diante dos procedimentos de aviso prévio realizados, o próximo passo é retirar seu nome do contrato social. É a partir desse procedimento que seu nome será retirado de maneira formal e definitiva da sociedade.
Normalmente, após fazer a alteração contratual em cartório, é também exigido que tal documento seja arquivado na Junta Comercial da sua cidade.
E fique atento! Você tem apenas 30 dias para que isso possa ser feito, de acordo com o artigo 1031 do Código Civil.
Quinto passo – Este é, com toda a certeza, um dos passos mais difíceis. Mas também de total importância. Ao entrar na sociedade, você investiu, seja tempo ou dinheiro, para que o negócio existisse.
Tal investimento pode ser conferido através das quotas discriminadas no contrato social da empresa. Portanto, ao deixar a sociedade, é necessário receber o que foi investido. Para que isso seja feito da melhor maneira, e sem gerar prejuízos para todos os envolvidos, deverá ser feito um balanço específico, realizado pela contabilidade, para apurar o valor de cada quota do sócio que está se retirando.
Logo, para receber tais valores, isso deverá ser estipulado no contrato social. Porém, caso não esteja claro nele, o pagamento deverá ser feito em dinheiro e no prazo de 90 dias corridos.
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