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Aprenda a declarar as vendas com cartão na DIRF 2022
Entenda como declarar as vendas com cartão da DIRF 2022 e evite problemas com a Receita Federal
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas residentes no Brasil possuem obrigações junto ao governo que devem ser cumpridas todos os anos, sob pena de sofrer sanções por parte da Receita Federal, como o pagamento de multas.
Uma dessas obrigações é a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que, regra geral, tem seu prazo final de entrega no dia 28 de fevereiro de cada ano-calendário.
A DIRF, como todas as outras declarações obrigatórias, possui seus critérios de obrigatoriedade, um deles – desconhecido por muitos empreendedores – é em relação a vendas com maquininhas de cartão de crédito e de débito.
Ou seja, quem aceita o cartão de crédito ou de débito como forma de pagamento pelos seus produtos ou pelos seus serviços deve realizar a entrega da DIRF.
Mas por que isso acontece? Como realizar essa declaração?
Não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Acompanhe!
O que é a DIRF?
A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de uma obrigação fiscal de pessoas físicas e de pessoas jurídicas residentes no Brasil que realizam o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte ao efetuarem o pagamento de seus colaboradores e de terceiros.
Dessa forma, a DIRF é utilizada para informar à Receita Federal os valores e os tributos que foram retidos no momento desses pagamentos, também sendo utilizada como uma forma de evitar a sonegação fiscal.
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Por que quem realiza vendas no cartão de crédito precisa entregar a DIRF 2022?
Essa obrigatoriedade se justifica pelo fato de as administradoras das maquininhas de cartão cobrarem comissões para fornecer esses serviços.
Lembre-se de que, sobre essas comissões, incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nesse sentido, a obrigação de realizar o recolhimento do IRRF é das próprias administradoras das maquininhas de cartão.
No entanto, a responsabilidade de realizar a declaração das informações sobre esse tributo é do empreendedor que utiliza os serviços dessas administradoras, ou seja, de quem utiliza a opção de cartão de crédito ou de débito como forma de pagamento por seus produtos ou por seus serviços.
Sendo assim, esses empreendedores precisam entregar a DIRF e informar as vendas no cartão.
Como declarar vendas com cartão de crédito na DIRF 2022?
A fim de realizar essa declaração, você precisa do Informe de Rendimentos da operadora do cartão de crédito. Esse documento deve ser acessado no site da administradora, através do login com o seu usuário e com a sua senha. Com esse documento em mãos, você deve seguir os passos a seguir:
- Acesse a aba de “Declarações Digitais”;
- Selecione a opção “DIRF Cartão”;
- Informe o ano de 2021;
- Clique em “Novo Estabelecimento”;
- Selecione sua empresa e a operadora;
- Insira as informações de sua empresa;
- Clique em “Gravar” para registrar o lançamento do extrato.
Para saber mais sobre a DIRF, acesse a Instrução Normativa RFB nº 19 90, de 18 de novembro de 2020.
Conte com a Escritorial para manter sua empresa em conformidade legal
O prazo para a entrega da DIRF 2022 teve fim no dia 28 de fevereiro de 2022. Logo, caso você não tenha apresentado as informações referente às vendas no cartão de crédito ou de débito, será necessário realizar a entrega da DIRF Retificadora para acrescentar essas informações e para evitar problemas com a Receita Federal.
Seja para realizar a entrega da DIRF Retificadora, seja para entregar a DIRF em atraso, você pode contar com a Escritorial.
Nós, da Escritorial, dispomos de profissionais experientes, treinados e qualificados nas áreas contábil, fiscal, pessoal, de Imposto de Renda, de auditoria, societária e tributária. Dessa forma, temos a experiência e a expertise de que você precisa para manter sua empresa em conformidade legal e longe de problemas com a Receita Federal.
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