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O que você precisa saber sobre a tributação para representantes comerciais
Tenha todas as informações necessárias sobre a tributação para a sua empresa de representação comercial
Com uma trajetória de 57 anos de trabalho, os representantes comerciais do Brasil têm a atividade estabelecida pela Lei nº 4.886/1965 e podem exercer a prestação de serviços como pessoa jurídica ou física, em diferentes setores econômicos.
Uma pesquisa recente desenvolvida pela rede social LinkedIn revelou que a carreira obteve um crescimento mundial de 34% nos últimos sete anos, tendo em vista que as empresas buscam a expertise desses profissionais.
A justificativa foi a habilidade de interagir com as pessoas, conquistar e reter clientes.
Contudo, uma dúvida recorrente diz respeito ao pagamento de impostos, já que o profissional não possui vínculo empregatício com as empresas que trabalha, sendo identificado como prestador de serviços.
Desse modo, elaboramos um artigo para esclarecer possíveis dúvidas e avaliar qual a categorização mais adequada no exercício das atividades de representação.
Como surgiu a profissão de representante comercial?
Inicialmente é importante esclarecer que a profissão de representante comercial está ligada às primeiras iniciativas do comércio no Brasil e no mundo.
Uma das estratégias dos colonizadores europeus foi estabelecer cidades e vilas para reunir mais famílias e assim, comercializar produtos e receber impostos.
Passado vários séculos, a atuação desse profissional foi se aperfeiçoando e no Brasil, reconhecida pela Lei nº 4.886/1965.
Vale destacar que o trabalho desenvolvido pelos representantes se destaca pelo conhecimento das marcas que atende, consultoria no esclarecimento de dúvidas e no acompanhamento pós-venda.
Diante do atual cenário de competitividade do mercado empresarial e do crescimento das vendas digitais, a profissão permanece em destaque pela experiência desse vendedor em criar abordagens comerciais para o atendimento de consumidores e clientes fidelizados.
Quais os tipos de tributação para representação comercial?
Em primeiro lugar é importante esclarecer que o representante comercial é categorizado como prestador de serviços com função registrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 4619-2/00) da Receita Federal.
Desse modo será necessário pagar impostos como em outras carreiras, seja como pessoa física ou jurídica.
Contudo, é preciso destacar que ao optar pelo sistema jurídico, o representante comercial terá mais economia no pagamento dos impostos, além de vantagens como: emitir notas fiscais, ter conta jurídica em instituições financeiras e acesso a financiamentos de crédito, com taxas mais baixas.
A título de esclarecimento, o representante pessoa física terá que pagar os seguintes encargos ao fisco regional: tabela progressiva para o cálculo do imposto de renda (varia de 7,5% a 27,5%), desconto de 11% sobre o valor da comissão que é direcionado ao INSS e ainda, taxa de ISS de acordo com a legislação do município onde mora.
Com esse entendimento, é importante contar com a avaliação de especialistas contábeis, para auxiliar o profissional a comparar e avaliar qual a melhor categorização, de acordo com o volume de vendas que efetiva e os requisitos exigidos em contrato, pelas empresas parceiras.
Conheça as opções de natureza jurídica para representação comercial
Como foi possível observar, a abertura de um CNPJ é a melhor opção para realizar serviços de representação comercial, tendo em vista, as vantagens oferecidas por órgãos públicos e privados, de modo a incentivar quem deseja se tornar uma pessoa jurídica constituída.
Com essa perspectiva, o trabalho pode ser conceituado como um modelo de negócio no qual o prestador está focado na captação de clientes e na efetivação de vendas para outras empresas.
Por não ter vínculo empregatício e benefícios trabalhistas, o profissional deve avaliar com cuidado a natureza jurídica que irá adotar.
Para contribuir na tomada de decisão, elencamos as opções mais utilizadas no mercado, confira:
– Empresário Individual: apesar de lembrar a sigla Microempreendedor Individual (MEI), o empresário pode faturar mais, já que o limite no volume de vendas para o regime Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano e ainda, pode contratar funcionários para auxiliar nas atividades.
– LTDA: esse modelo de natureza jurídica é empregado por sócios (dois ou mais) para abertura formal de um empreendimento. O limite de faturamento é maior do que o Simples Nacional e é possível contratar funcionários para auxiliar nas atividades diárias.
– MEI: é uma das opções mais usadas por micro e pequenos empresários, porém, é necessário atender requisitos como, faturamento anual máximo de R$ 81 mil e opção de contratar apenas um funcionário. Vale lembrar que algumas áreas de atuação não permitem essa natureza jurídica.
– Sociedade Limitada Unipessoal: é uma alternativa recente para empresários que não desejam atuar em sistema de sociedade, mas precisam de proteção para proteger o patrimônio pessoal, em caso de falência do negócio.
Avaliando as opções de tributação nacional
As opções de tributação nacional para representantes comerciais são avaliadas por dois aspectos: no primeiro, o prestador se interessa em conseguir comissões mais competitivas do que os funcionários celetistas. Do outro, empresas preferem pela contratação de pessoa jurídica, para reduzir o alto custo das taxas tributárias.
Portanto, cabe ao representante comercial avaliar qual das opções é mais adequada com sua realidade de trabalho e assim, perder menos dinheiro com pagamentos de impostos.
As opções disponíveis na legislação nacional são:
– Lucro Presumido;
– Lucro Arbitrado;
– Lucro Real (anual ou trimestral)
– Simples Nacional.
Considerada por muitos como a melhor opção de tributação, o Simples Nacional é indicado para pequenas e médias empresas. O principal diferencial é ter um regime simplificado, no qual os impostos são agrupados em uma guia única chamada DAS que é paga mensalmente.
Vale acrescentar que esse modelo é composto por 5 anexos, nos quais estão dispostos, regras e detalhamento das atividades enquadradas. Dependendo da categorização da empresa, o valor da tributação e alíquotas podem variar, como é o caso do Fator R (avaliação dos gastos com folha de pagamento).
O segundo regime mais usado pelos representantes comerciais é o Lucro Real, porém, é recomendado para negócios maiores e com faturamento bem acima do exigido pelo Simples Nacional. A base de cálculo é realizada a partir do lucro apurado pela empresa e as alíquotas principais são: 15% do IRPJ e 9% de CSLL.
Em resumo, é importante que o representante comercial compreenda a natureza fiscal e o regime tributário mais adequado com os serviços prestados.
Mas como tomar a melhor decisão? Para isso, é fundamental contar com a orientação de uma contabilidade especializada.
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