Saiba tudo sobre a tributação para representantes comerciais

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O que você precisa saber sobre a tributação para representantes comerciais

Tenha todas as informações necessárias sobre a tributação para a sua empresa de representação comercial

Com uma trajetória de 57 anos de trabalho, os representantes comerciais do Brasil têm a atividade estabelecida pela Lei nº 4.886/1965 e podem exercer a prestação de serviços como pessoa jurídica ou física, em diferentes setores econômicos. 

Uma pesquisa recente desenvolvida pela rede social LinkedIn revelou que a carreira obteve um crescimento mundial de 34% nos últimos sete anos, tendo em vista que as empresas buscam a expertise desses profissionais. 

A justificativa foi a habilidade de interagir com as pessoas, conquistar e reter clientes. 

Contudo, uma dúvida recorrente diz respeito ao pagamento de impostos, já que o profissional não possui vínculo empregatício com as empresas que trabalha, sendo identificado como prestador de serviços. 

Desse modo, elaboramos um artigo para esclarecer possíveis dúvidas e avaliar qual a categorização mais adequada no exercício das atividades de representação. 

Como surgiu a profissão de representante comercial?

Inicialmente é importante esclarecer que a profissão de representante comercial está ligada às primeiras iniciativas do comércio no Brasil e no mundo. 

Uma das estratégias dos colonizadores europeus foi estabelecer cidades e vilas para reunir mais famílias e assim, comercializar produtos e receber impostos. 

Passado vários séculos, a atuação desse profissional foi se aperfeiçoando e no Brasil, reconhecida pela Lei nº 4.886/1965. 

Vale destacar que o trabalho desenvolvido pelos representantes se destaca pelo conhecimento das marcas que atende, consultoria no esclarecimento de dúvidas e no acompanhamento pós-venda. 

Diante do atual cenário de competitividade do mercado empresarial e do crescimento das vendas digitais, a profissão permanece em destaque pela experiência desse vendedor em criar abordagens comerciais para o atendimento de consumidores e clientes fidelizados. 

Quais os tipos de tributação para representação comercial?

Em primeiro lugar é importante esclarecer que o representante comercial é categorizado como prestador de serviços com função registrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 4619-2/00) da Receita Federal. 

Desse modo será necessário pagar impostos como em outras carreiras, seja como pessoa física ou jurídica. 

Contudo, é preciso destacar que ao optar pelo sistema jurídico, o representante comercial terá mais economia no pagamento dos impostos, além de vantagens como: emitir notas fiscais, ter conta jurídica em instituições financeiras e acesso a financiamentos de crédito, com taxas mais baixas. 

A título de esclarecimento, o representante pessoa física terá que pagar os seguintes encargos ao fisco regional: tabela progressiva para o cálculo do imposto de renda (varia de 7,5% a 27,5%), desconto de 11% sobre o valor da comissão que é direcionado ao INSS e ainda, taxa de ISS de acordo com a legislação do município onde mora. 

Com esse entendimento, é importante contar com a avaliação de especialistas contábeis, para auxiliar o profissional a comparar e avaliar qual a melhor categorização, de acordo com o volume de vendas que efetiva e os requisitos exigidos em contrato, pelas empresas parceiras. 

Conheça as opções de natureza jurídica para representação comercial

Como foi possível observar, a abertura de um CNPJ é a melhor opção para realizar serviços de representação comercial, tendo em vista, as vantagens oferecidas por órgãos públicos e privados, de modo a incentivar quem deseja se tornar uma pessoa jurídica constituída. 

Com essa perspectiva, o trabalho pode ser conceituado como um modelo de negócio no qual o prestador está focado na captação de clientes e na efetivação de vendas para outras empresas. 

Por não ter vínculo empregatício e benefícios trabalhistas, o profissional deve avaliar com cuidado a natureza jurídica que irá adotar. 

Para contribuir na tomada de decisão, elencamos as opções mais utilizadas no mercado, confira:

– Empresário Individual: apesar de lembrar a sigla Microempreendedor Individual (MEI), o empresário pode faturar mais, já que o limite no volume de vendas para o regime Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano e ainda, pode contratar funcionários para auxiliar nas atividades. 

– LTDA: esse modelo de natureza jurídica é empregado por sócios (dois ou mais) para abertura formal de um empreendimento. O limite de faturamento é maior do que o Simples Nacional e é possível contratar funcionários para auxiliar nas atividades diárias. 

– MEI: é uma das opções mais usadas por micro e pequenos empresários, porém, é necessário atender requisitos como, faturamento anual máximo de R$ 81 mil e opção de contratar apenas um funcionário. Vale lembrar que algumas áreas de atuação não permitem essa natureza jurídica. 

– Sociedade Limitada Unipessoal: é uma alternativa recente para empresários que não desejam atuar em sistema de sociedade, mas precisam de proteção para proteger o patrimônio pessoal, em caso de falência do negócio. 

Avaliando as opções de tributação nacional

As opções de tributação nacional para representantes comerciais são avaliadas por dois aspectos: no primeiro, o prestador se interessa em conseguir comissões mais competitivas do que os funcionários celetistas. Do outro, empresas preferem pela contratação de pessoa jurídica, para reduzir o alto custo das taxas tributárias. 

Portanto, cabe ao representante comercial avaliar qual das opções é mais adequada com sua realidade de trabalho e assim, perder menos dinheiro com pagamentos de impostos. 

As opções disponíveis na legislação nacional são:

– Lucro Presumido;

– Lucro Arbitrado;

– Lucro Real (anual ou trimestral)

– Simples Nacional. 

Considerada por muitos como a melhor opção de tributação, o Simples Nacional é indicado para pequenas e médias empresas. O principal diferencial é ter um regime simplificado, no qual os impostos são agrupados em uma guia única chamada DAS que é paga mensalmente. 

Vale acrescentar que esse modelo é composto por 5 anexos, nos quais estão dispostos, regras e detalhamento das atividades enquadradas. Dependendo da categorização da empresa, o valor da tributação e alíquotas podem variar, como é o caso do Fator R (avaliação dos gastos com folha de pagamento).

O segundo regime mais usado pelos representantes comerciais é o Lucro Real, porém, é recomendado para negócios maiores e com faturamento bem acima do exigido pelo Simples Nacional. A base de cálculo é realizada a partir do lucro apurado pela empresa e as alíquotas principais são: 15% do IRPJ e 9% de CSLL. 

Em resumo, é importante que o representante comercial compreenda a natureza fiscal e o regime tributário mais adequado com os serviços prestados. 

Mas como tomar a melhor decisão? Para isso, é fundamental contar com a orientação de uma contabilidade especializada.

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