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Saiba a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido para escritórios de advocacia!
Entenda as diferenças entre os dois regimes tributários e como os impostos impactam suas contas
Os impostos no Brasil são motivos de dúvidas e de confusão para a grande maioria dos empresários, e nem mesmo os advogados ficam de fora da confusa legislação tributária que atinge seus negócios.
Por esse motivo, decidimos preparar este conteúdo simples, claro e direto sobre tributação para escritórios de advocacia, tirando suas dúvidas sobre a escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Aproveite a leitura e fique atento aos pormenores existentes em cada aspecto desses dois regimes!
Alíquotas e requisitos diferentes na hora de recolher impostos no Simples Nacional ou no Lucro Presumido
No momento de definir qual o regime tributário ideal para o escritório de advocacia, tendo você que escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, é preciso considerar os diferentes requisitos para o enquadramento e para recolhimento dos impostos.
Normalmente, escritórios de advocacia que tenham começado de maneira autônoma – ou seja, como sociedade individual de advocacia – já iniciam ingressando no Simples Nacional.
Nessa categoria, o empreendedor conta com um agrupamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ISS e CPP.
Contudo, para que você faça parte dessa categoria, seu faturamento deve ser de no máximo R$ 4,8 milhões anuais ou de R$ 400 mil mensais – nele consta tudo que você recebeu, sem considerar a subtração das despesas.
Já no Lucro Presumido, há também uma simplificação da tributação; no caso, a Receita Federal determinará qual a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Mas preciso lembrar que essa atribuição do órgão não dispensa o recolhimento dos outros tributos e, diferentemente do que se vê no Simples Nacional, o recolhimento dos impostos é feito individualmente.
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Como você percebeu, apesar de certa complexidade envolvida na hora de definir o regime tributário ideal, um dos critérios claros a ser levado em conta é o faturamento médio da sua empresa.
Portanto, é indispensável que você tenha clareza quanto à expectativa de faturamento ao desempenhar suas atividades. Assim, a tributação ocorrerá em “anos calendários”, que coincidem com o ano civil.
Vou exemplificar: toda a movimentação financeira que o seu negócio teve no ano anterior, nesse caso, 2020, será apurado e tributado já neste ano de 2021; e o que vem movimentando neste ano será apurado e tributado no ano seguinte.
Defina o melhor regime tributário para seu escritório sem fazer nada por isso
Para que você consiga escolher prudentemente qual o melhor regime tributário, é indispensável a ajuda de um contador especializado em planejamento tributário para escritórios de contabilidade.
Dessa maneira, você tem mais clareza e segurança sobre o perfil do seu negócio, sobre o faturamento e entende se é possível conseguir redução dos impostos, bem como benefícios fiscais que propiciem mais faturamento e lucro, além de redução de custos que concedam honorários com preços únicos e atraentes para seu público.
Um contador poderá avaliar:
- Qual o melhor regime tributário para seu negócio?
- Qual o impacto dele na precificação dos seus serviços?
- Quanto é possível economizar em impostos?
- Como isso vai impactar o seu financeiro?
- Vale a pena atuar como pessoa física ou como pessoa jurídica?
Também existem inúmeras outras questões e diversos benefícios que você precisa conhecer antes de tomar essa decisão.
Por isso, aproveite agora para falar conosco!
Conosco, você terá um planejamento tributário efetivo para o seu escritório!
Nós, da Escritorial, vamos cuidar de tudo o que você precisa para reduzir custos com impostos e para escolher o regime tributário ideal para seu escritório.
Diante disso, não perca a oportunidade e entre em contato conosco!
Saiba a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido para escritórios de advocacia!