Agora você pode parcelar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional!

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Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho.

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Simples Nacional: programas são atualizados para emitir duas quotas do DAS

Resolução 158/2021 permitiu o parcelamento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho.

Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas.

Para isso, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos períodos de apuração de 03 à 05/2021 em duas quotas.

Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.

Prorrogação Simples Nacional

Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.

Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.

Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.

Período de apuração Vencimento original 1ª parcela do vencimento prorrogado 2ª parcela do vencimento prorrogado
Março de 2021 20 de abril de 2021 20 de julho de 2021 20 de agosto de 2021
Abril de 2021 20 de maio de 2021 20 de setembro de 2021 20 de outubro de 2021
Maio de 2021 21 de junho de 2021 22 de novembro de 2021 20 de dezembro de 2021

Fonte: Contábeis

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