Descubra agora como funciona o Carnê-leão

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Tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-leão

Confira, em nosso artigo, tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-leão para evitar problemas com a Receita Federal

O Carnê-leão é uma das obrigações das pessoas físicas e, por isso, deve ser cumprida mensalmente e da forma correta para evitar problemas com a Receita Federal. 

Contudo, por não se tratar de um recolhimento de tributos muito falado, muitos contribuintes acabam tendo dúvidas sobre o assunto e tendem a não realizar o pagamento devido, ficando exposto ao pagamento de multas e outras penalidades.

Pensando nisso, elaboramos o artigo de hoje para ajudar você, caro leitor, a esclarecer todas as suas dúvidas a respeito do Carnê-leão.

Então continue conosco e boa leitura!

O que é Carnê-leão?

O Carnê-leão pode ser definido como um recolhimento mensal e obrigatório do Imposto de Renda por parte de pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior.

Trata-se de uma forma de recolhimento para aquelas pessoas que não obtêm seus rendimentos tributados na fonte, pois não possuem renda fixa, não possuem carteira assinada.

Quem tem que pagar o Carnê-leão?

Sendo assim, regra geral, todas as pessoas físicas que residem no Brasil e recebem rendimentos, cuja soma seja maior que R$ 1.903,98, de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior.

Mas que rendimentos são esses?

Segundo a Receita Federal, os principais rendimentos sujeitos ao pagamento do Carnê-leão são obtidos por: 

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões alimentícia;
  • Prestação de serviços a embaixadas, a repartições consulares, a missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Para saber mais, acesse os links abaixo:

Como funciona o preenchimento do Carnê-leão?

O Carnê-leão deve ser preenchido através do portal e-CAC. Basta seguir os passos a seguir:

  • Faça o login em sua conta;
  • Clique na aba “Meu Imposto de Renda”;
  • Em seguida, clique em “Declarações”;
  • Por fim, é só clicar em “Acessar Carnê-leão”.

Lembre-se que ele deve ser preenchido de acordo com os meses de cada ano, contendo as informações de todos os recebimentos obtidos em seu nome, seguindo uma ordem cronológica (dia, mês e ano), assim como as despesas, para que seja possível haver a dedução.

Após o preenchimento é só baixar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento devido. Vale ressaltar que o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

Quais os problemas de não declarar o Carnê-leão e não realizar o pagamento do imposto?

O Carnê-leão é uma obrigação, sendo assim, caso não haja a entrega, assim como erros e atrasos, você pode sofrer várias penalidades da Receita Federal, como o pagamento de multas, como a multa de mora  diária de 0,33% até o limite de 20% contadas a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento, além da cobrança de juros proporcionais à taxa Selic, acumulados mensalmente a partir do mês seguinte ao vencimento, e de 1% no mês do pagamento.

Sendo assim, é fundamental que você realize o preenchimento correto do Carnê-leão, bem como a sua declaração e pagamento do imposto devido. Assim, você evitará as penalidades e a fúria do leão da Receita Federal.

Além disso, você também pode contar com o auxílio de um profissional contábil para te auxiliar em todo o processo, trazendo mais segurança e assertividade, além de livrar você de processos burocráticos. 

A Escritorial Contábil é o suporte ideal para você!

Nós, da Escritorial Contábil, temos vasta experiência em auxiliar tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas com as suas obrigações contábeis, fiscais e tributárias, com o objetivo de mantê-los em conformidade legal.

Sendo assim, os nossos profissionais altamente qualificados, experientes e especializados estão à sua disposição para ajudá-lo com todo o processo para preenchimento, declaração e pagamento do imposto do Carnê-leão.

Então entre em contato conosco, converse com os nossos especialistas e tenha o suporte que você precisa para evitar problemas com a Receita Federal.

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