IR prorrogado: entenda o novo prazo!

O Prazo Para Entrega Da Declaracao Do Ir E Prorrogado Para O Dia 31 De Maio De 2022 Blog Contabilidade Em Uberlândia | Escritorial Contabilidade - Escritorial Contábil

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IR prorrogado: tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

O IR foi prorrogado! Leia o nosso artigo e saiba mais sobre os prazos e como realizar a declaração sem erros.

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Com o IR prorrogado, muitos contribuintes passaram a se questionar sobre a restituição.

Afinal, a data para o pagamento do primeiro lote é no dia 31 de maio de 2022, ou seja, a nova data limite para envio da declaração.

Sendo assim, para esclarecer todas as suas dúvidas sobre os prazos e sobre a declaração do IR, continue a leitura deste artigo.

IR prorrogado: qual o novo prazo para entregar a declaração?

Inicialmente, o prazo limite para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 era no dia 29 de abril, contudo, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, o IR foi prorrogado pela Receita Federal para o dia 31 de maio de 2022.

Dessa forma, os contribuintes terão até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2022 para entregar a declaração do IR.

Mas e em relação ao prazo para receber a restituição, ele também irá mudar? Veja a seguir!

Veja também:

O prazo para pagamento da restituição também irá mudar?

É importante que você saiba que essa prorrogação está relacionada à entrega da declaração. Isso significa que não haverá mudanças nas datas estabelecidas para o pagamento das restituições.

Diante disso, o pagamento dos lotes da restituição continuará seguindo o calendário abaixo:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022;
  • 2º lote – 30 de junho de 2022;
  • 3º lote –  29 de julho de 2022;
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022;
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022.

Lembrando que, este ano, o contribuinte poderá receber, se assim desejar, a restituição via PIX, desde que seja utilizado o CPF como chave PIX.

No entanto, para ter direito à restituição, é necessário preencher a declaração corretamente, com todas as informações sobre deduções, para que, ao ser realizado o cálculo, o sistema encontre valores pagos a mais.

Mas e se eu não entregar a declaração? Nesse caso, você não poderá receber a restituição e terá problemas com a Receita Federal. Entenda melhor a seguir!

Problemas por não entregar a declaração

Sabemos que a entrega da declaração é algo burocrático e que demanda muita atenção e documentos, contudo se trata de uma obrigação fiscal e, por isso, não entregá-la ou atrasar a sua entrega podem lhe causar muitos problemas com a Receita Federal, como não poder receber a restituição até resolver a pendência, precisar pagar multas e até mesmo ter o CPF bloqueado.

Então, não perca mais tempo e entre em contato com um dos especialistas da Escritorial para que possamos cuidar da sua declaração com atenção, cuidado e conhecimento. Assim, você não precisará se preocupar com burocracias e ainda estará regular junto à Receita Federal.

Conte com a excelência da Escritorial!

Nós, da Escritorial, temos a experiência e a expertise de que você precisa para que a sua declaração seja entregue corretamente e dentro do prazo. 

Entre em contato conosco, converse com os nossos especialistas e não deixe a entrega da sua declaração para a última hora.

Os nossos especialistas estão à sua disposição!

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