O que é EPP? Conheça a diferença entre EPP e ME

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O que é EPP? Saiba tudo sobre o assunto!

Entenda de uma vez por todas qual a diferença entre EPP e ME

Muitas pessoas possuem dúvidas quanto aos modelos MEI, ME e EPP. E apesar de possuírem características distintas, muita gente confunde-as, principalmente a ME e EPP. 

Indiferente do tamanho de sua empresa, é imprescindível que você conheça a diferença entre cada um dos modelos de regime tributário, bem como os respectivos impactos no seu negócio. 

Até mesmo se você contou com o auxílio de especialistas contábeis na hora de classificar a sua empresa. Pois é importante que você como administrador também tenha entendimento quanto às diferenças dos dois modelos, evitando assim multas ou perdas de benefícios tributários.

Por isso, antes de abrir um negócio, é importante que estabeleça qual será o perfil de sua empresa, em qual mercado ela será inserida e qual regime tributário irá incidir sobre sua arrecadação. Assim, você evitará imprevistos financeiros desnecessários 

Foi pensando em tudo isso, que nós da Escritorial, trouxemos um conteúdo que possa te auxiliar a identificar e entender melhor, o que é o modelo EPP. Confira! 

O que é EPP?

Empresas que são EPP (Empresa de Pequeno Porte) são um tipo de negócio que necessita ter um faturamento anual estabelecido de R$360.001,00 a R$4.800.000,00. 

Tanto as empresas EPP(Empresas de Pequeno Porte) quanto as ME (Microempresa) são regulamentadas na Lei Complementar n°123/06, sendo a principal diferença entre elas o tipo de formato jurídico.

Normalmente, as EPP, por serem empresas com um faturamento elevado, podem atuar como fornecedoras de serviços ou produtos para outras empresas, além de gerar empregos e movimentar o mercado. Elas são vistas no cenário econômico, como impulsionadoras da economia brasileira. 

Para os futuros empreendedores que estão pensando em abrir uma EPP, saibam que é necessário se inteirar sobre o tipo de enquadramento que sua empresa terá, entre eles estão: EI (Empresário Individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) e a Ltda.

 Os empreendedores deste formato jurídico, podem atuar em inúmeros segmentos, como, por exemplo, restaurantes, minimercados, floriculturas, indústrias, oficinas mecânicas, bares, escolas e afins. 

Qual a diferença entre EPP e ME?

A principal diferença entre esses dois formatos está basicamente em sua faixa de lucro, enquanto um ME pode ter um faturamento de até R$360 mil anual, a EPP inicia em R$360 mil e pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo ano. 

Pois, no mais, os dois formatos são bem semelhantes, sendo que ambas podem optar pelos regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

As suas alíquotas de impostos são calculadas em cima do faturamento do negócio, que vão se ajustando conforme a empresa vai crescendo e ganhando porte. 

Conforme podemos notar, o conjunto de diferença entre as EPP e ME está totalmente relacionada à sua margem de faturamento. Tendo em vista que é mais fácil apontar no que elas são parecidas do que diferentes. 

Mesmo assim, é muito importante conhecer esses critérios, para que assim determine junto do seu contador, qual é que melhor se adapta às necessidades de sua empresa. 

ME e EPP — Benefícios e formalização

Cerca de 99% dos brasileiros que empreendem são compostos por micro e pequenas empresas. Neste mesmo segmento, podemos destacar ainda que 52% dos empregos com carteira assinada provêm do setor privado. 

Diante desses dados, vemos o quão importante esses dois tipos de formatos são para a economia brasileira, que por sua vez, através do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, concede vários benefícios fiscais e tributários para essas empresas. 

Os benefícios na legislação brasileira para as microempresas e empresas de pequeno porte são: 

  • Obrigações trabalhistas: A legislação trabalhista dispensa as ME e EPP do cumprimento de várias obrigações como, por exemplo, a necessidade de ter o Livro de Inspeção do Trabalho;
  • Justiça do Trabalho: A representação dessas empresas na Justiça do Trabalho também é facilitada;
  • Reuniões ou Assembleias de acionistas: Essas empresas estão dispensadas de formalizarem deliberações sociais e de estrutura organizacional. A dispensa também vale para qualquer publicação de ato societário; 
  • Fiscalizadora orientadora: Essa vantagem não é muito apreciada, mas quebra um galho em caso de necessidade. Ela diz que as empresas ME ou EPP antes de serem autuadas, devem passar por uma segunda  vistoria. Mas, existem exceções, por isso andar na legalidade é a melhor linha; 
  • Licitações: As empresas EPP e ME possuem preferência em algumas licitações; 
  • Juizados Especiais: Os Juizados Especiais são os antigos Juizados de Pequenas Causas que agora também dão a disponibilidade de inexigibilidade de contratação de advogado e isenção de custas processuais e de honorários de sucumbência, por exemplo; 
  • Recolhimento Unificado de Tributos: Através de um só documento de arrecadação, o DAS, é possível pagar diversos tributos de uma só vez; 
  • Baixa facilitada nos órgãos públicos: Mesmo que por algum motivo precise dar baixa em sua empresa, você consegue ter certa facilidade em realizar a baixa nos órgãos públicos. 

Mesmo diante de tantos benefícios, todos eles devem ser garantidos através de uma assessoria contábil de excelência, que deve orientar corretamente cada passo a ser tomado e cada vantagem adquirida. 

O enquadramento ocorre durante ou depois do processo de abertura da empresa, e quem faz a formalização é a contabilidade contratada. 

Como abrir uma empresa pequena?

Conforme acabamos de mencionar, quem faz a abertura de uma empresa, é o contador, pois o trâmite de abertura é um pouco burocrático, e necessita de certa atenção no preenchimento. 

Além do trabalho do contador, o empresário também precisa se atentar a alguns dados que precisa fornecer, ou determinar junto do contador para dar prosseguimento na abertura. Dados como: 

  • Elaborar Plano de Negócio;
  • Decidir se vai empreender sozinho ou com um sócio;
  • Definir a natureza jurídica e o regime tributário (Neste caso, o contador poderá orientar se sua empresa se enquadra na natureza EPP ou não); 
  • Elaborar o Contrato Social; 
  • Registre a empresa na Junta Comercial; 
  • Realizar a inscrição Estadual e Municipal; 
  • Realize o devido licenciamento. 

O processo de abertura, pode levar aproximadamente 45 dias, dependendo da cidade onde a empresa estiver alocada. Por isso, é importante procurar fazer o processo de abertura sempre em tempo hábil.

 Os requisitos para a abertura de uma EPP são: 

  • Não ter nenhum débito com o INSS
  • Não ser regulamentado nos registros fiscais
  • Não ter sócios no exterior
  • Não ter capital em órgãos públicos
  • Não ser uma cooperativa
  • Não ter filiais ou subsidiárias no exterior

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