Índice
Processos de alteração de regime tributário: saiba como acontece na prática
Se houver a necessidade de mudar o regime tributário, é importante entender como a mudança acontece e a importância de um contador durante esse processo. Leia o nosso artigo para saber mais.
Toda organização empresarial deve analisar e identificar quando é necessário aplicar os processos de alteração de regime tributário.
Essa alteração terá reflexo direto na quantidade de impostos que o negócio deverá pagar ao governo.
O enquadramento fiscal, se não analisado, pode resultar em problemas com a Receita Federal e até multas ou repreensões mais severas.
Sendo assim, você, empresário, precisa saber identificar as mudanças mercadológicas e o comportamento do consumidor com relação ao seu produto ou serviço.
Ficou interessado no tema? Então, continue a analisar com a gente as possibilidades descritas neste texto.
O que seria o regime tributário?
O regime tributário é o sistema que efetua a cobrança de tributos, de cada CNPJ, com base no regime tributário escolhido.
Ele faz a cobrança em consequência do regime escolhido e varia de acordo com a arrecadação final da sua empresa, além de outros fatores, como: o tipo de atividade que o negócio oferece, entre outros.
Excesso de receita deve ser analisado nos processos de alteração de regime tributário?
Sim. Caso a sua empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e a receita bruta ultrapassou o limite de R$4,8 milhões de reais anuais, então será necessário alterar o regime.
Entretanto, vale ressaltar que as regras são distintas para o negócio que foi aberto recentemente e as demais que já operam há mais tempo.
Vamos ver quais são…
A empresa que foi aberta no andamento do ano, no regime Simples Nacional, terá o cálculo realizado em proporção aos meses de atuação. Ou seja, a receita será dividida pelos meses operados, desde que ela foi aberta.
Por exemplo: as atividades começaram em Maio e a meta é de R$3,6 milhões ao ano, são 8 meses com teto de R$400 mil reais.
Caso o resultado seja maior que R$4,8 milhões e não ultrapasse os 20% de limite, o negócio continuará no mesmo regime e saíra no ano seguinte.
Todavia, se o resultado ultrapassar os 20%, a sua empresa será excluída do Simples Nacional no ano em andamento.
Desta forma, ocorre a necessidade de se iniciar o fluxo de processos de alteração de regime tributário.
Modificando na prática
Além da alteração no regime por ultrapassar o limite de arrecadação, a mudança também pode ser voluntária.
Por este motivo, os empresários que optam por fazer a mudança, precisam estar atentos ao dia a dia do seu negócio. Todavia, o regime só deve ser alterado após uma análise profunda e assertiva.
Escritorial: somos especialistas em tributação e vamos elaborar o melhor e mais adequado planejamento tributário para a sua empresa
A mudança voluntária também gera impactos no pagamento de impostos.
Agora que você já sabe em qual situação deve alterar o seu regime tributário, realize o seu planejamento tributário.
Ele deve ser feito com o auxílio de um contador para garantir que os processos de alteração sejam sempre a melhor opção para a sua empresa.
Sendo assim, conte com os serviços de excelência da Escritorial!
Nossa equipe é composta por profissionais experientes e especializados em tributação. Eles estão preparados para realizar o melhor e mais adequado planejamento tributário para a sua empresa, considerando a sua realidade e seus objetivos, e identificando as melhores opções para que você reduza a carga tributária.
Entre em contato conosco e vamos juntos elaborar o melhor planejamento tributário para a sua empresa!
Realizar o planejamento tributário para minha empresa!