Veja agora como funcionam os processos de alteração de regime tributário

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Processos de alteração de regime tributário: saiba como acontece na prática

Se houver a necessidade de mudar o regime tributário, é importante entender como a mudança acontece e a importância de um contador durante esse processo. Leia o nosso artigo para saber mais. 

Toda organização empresarial deve analisar e identificar quando é necessário aplicar os processos de alteração de regime tributário.

Essa alteração terá reflexo direto na quantidade de impostos que o negócio deverá pagar ao governo.

O enquadramento fiscal, se não analisado, pode resultar em problemas com a Receita Federal e até multas ou repreensões mais severas.

Sendo assim, você, empresário, precisa saber identificar as mudanças mercadológicas e o comportamento do consumidor com relação ao seu produto ou serviço.

Ficou interessado no tema? Então, continue a analisar com a gente as possibilidades descritas neste texto.

O que seria o regime tributário?

O regime tributário é o sistema que efetua a cobrança de tributos, de cada CNPJ, com base no regime tributário escolhido.

Ele faz a cobrança em consequência do regime escolhido e varia de acordo com a arrecadação final da sua empresa, além de outros fatores, como: o tipo de atividade que o negócio oferece, entre outros.

Excesso de receita deve ser analisado nos processos de alteração de regime tributário?

Sim. Caso a sua empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e a receita bruta ultrapassou o limite de R$4,8 milhões de reais anuais, então será necessário alterar o regime.

Entretanto, vale ressaltar que as regras são distintas para o negócio que foi aberto recentemente e as demais que já operam há mais tempo.

Vamos ver quais são…

A empresa que foi aberta no andamento do ano, no regime Simples Nacional, terá o cálculo realizado em proporção aos meses de atuação. Ou seja, a receita será dividida pelos meses operados, desde que ela foi aberta.

Por exemplo: as atividades começaram em Maio e a meta é de R$3,6 milhões ao ano, são 8 meses com teto de R$400 mil reais.

Caso o resultado seja maior que R$4,8 milhões e não ultrapasse os 20% de limite, o negócio continuará no mesmo regime e saíra no ano seguinte.

Todavia, se o resultado ultrapassar os 20%, a sua empresa será excluída do Simples Nacional no ano em andamento.

Desta forma, ocorre a necessidade de se iniciar o fluxo de processos de alteração de regime tributário.

Modificando na prática

Além da alteração no regime por ultrapassar o limite de arrecadação, a mudança também pode ser voluntária.

Por este motivo, os empresários que optam por fazer a mudança, precisam estar atentos ao dia a dia do seu negócio. Todavia, o regime só deve ser alterado após uma análise profunda e assertiva.

Escritorial: somos especialistas em tributação e vamos elaborar o melhor e mais adequado planejamento tributário para a sua empresa

A mudança voluntária também gera impactos no pagamento de impostos.

Agora que você já sabe em qual situação deve alterar o seu regime tributário, realize o seu planejamento tributário. 

Ele deve ser feito com o auxílio de um contador para garantir que os processos de alteração sejam sempre a melhor opção para a sua empresa.

Sendo assim, conte com os serviços de excelência da Escritorial

Nossa equipe é composta por profissionais experientes e especializados em tributação. Eles estão preparados para realizar o melhor e mais adequado planejamento tributário para a sua empresa, considerando a sua realidade e seus objetivos, e identificando as melhores opções para que você reduza a carga tributária.

Entre em contato conosco e vamos juntos elaborar o melhor planejamento tributário para a sua empresa!

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