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Passo a passo de como emitir a GNRE
Saiba tudo o que você precisa sobre a GNRE
Empresas que realizam vendas para outros estados sujeitas à substituição tributária precisam emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Mas você sabe, de fato, como realizar essa emissão? Caso a resposta para essa pergunta seja negativa, não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Acompanhe!
Quem precisa emitir a GNRE?
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), instituída pelo art. 88 do Convênio Sinief nº 6/1989, consiste em um documento que deve ser emitido sempre que o contribuinte precisar realizar uma venda interestadual que esteja sujeita à substituição tributária.
Dessa forma, deve realizar a emissão da GNRE as empresas e os demais contribuintes que realizam vendas interestaduais.
Isso significa que é a empresa remetente que deve realizar o pagamento desta guia? Não necessariamente. Segundo a Emenda Constitucional Nº 87, de 16 de abril de 2015:
VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
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Como emitir a GNRE? Confira o passo a passo!
Agora que você já sabe o que é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais e quem deve emiti-la, é hora de saber como fazer essa emissão, não é mesmo? Então siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal GNRE.
Todos os estados, com exceção de São Paulo e do Espírito Santo que possuem sistema próprio, realizam a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais por meio do Portal GNRE. Trata-se de um domínio da Sefaz de Pernambuco, mas deve ser utilizado por qualquer estado.
- Clique em “Gerar GNRE”
Você encontra essa opção na tela inicial do portal.
- Preencha os dados solicitados
O sistema irá solicitar algumas informações, como:
-
- UF favorecida;
- Tipo de GNRE;
- Informações de contribuinte;
- Receita;
- Valores da operação;
- Data de vencimento e data de pagamento.
- Valide os dados
Verifique se todas as informações estão corretas e clique em validar para poder prosseguir.
- Imprima a GNRE
O processo foi concluído, agora é só baixar o documento e imprimir, pois a GNRE já está pronta para ser paga.
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Nós, da Escritorial, prestamos assessoria completa através de uma equipe treinada e qualificada nas áreas contábil, fiscal, pessoal, Imposto de Renda, auditoria, societária e tributária.
Dessa forma, temos a expertise necessária para auxiliar você em todo o processo de emissão e recolhimento da GNRE, bem como dos demais impostos devidos, garantido que a sua empresa tenha uma gestão tributária efetiva e econômica.
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