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Passo a passo de como emitir a GNRE

Saiba tudo o que você precisa sobre a GNRE

Empresas que realizam vendas para outros estados sujeitas à substituição tributária precisam emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Mas você sabe, de fato, como realizar essa emissão? Caso a resposta para essa pergunta seja negativa, não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Acompanhe!

Quem precisa emitir a GNRE?

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), instituída pelo art. 88 do Convênio Sinief nº 6/1989, consiste em um documento que deve ser emitido sempre que o contribuinte precisar realizar uma venda interestadual que esteja sujeita à substituição tributária.

Dessa forma, deve realizar a emissão da GNRE as empresas e os demais contribuintes que realizam vendas interestaduais.

Isso significa que é a empresa remetente que deve realizar o pagamento desta guia? Não necessariamente. Segundo a Emenda Constitucional Nº 87, de 16 de abril de 2015:

VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Saiba mais:

Como emitir a GNRE? Confira o passo a passo!

Agora que você já sabe o que é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais e quem deve emiti-la, é hora de saber como fazer essa emissão, não é mesmo? Então siga o passo a passo abaixo:

Todos os estados, com exceção de São Paulo e do Espírito Santo que possuem sistema próprio, realizam a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais por meio do Portal GNRE. Trata-se de um domínio da Sefaz de Pernambuco, mas deve ser utilizado por qualquer estado.

  • Clique em “Gerar GNRE”

Você encontra essa opção na tela inicial do portal.

  • Preencha os dados solicitados

O sistema irá solicitar algumas informações, como:

    • UF favorecida;
    • Tipo de GNRE;
    • Informações de contribuinte;
    • Receita;
    • Valores da operação;
    • Data de vencimento e data de pagamento.
  • Valide os dados

Verifique se todas as informações estão corretas e clique em validar para poder prosseguir.

  • Imprima a GNRE

O processo foi concluído, agora é só baixar o documento e imprimir, pois a GNRE já está pronta para ser paga.

Precisa emitir a GNRE? Conte com os serviços especializados da Escritorial!

Nós, da Escritorial, prestamos assessoria completa através de uma equipe treinada e qualificada nas áreas contábil, fiscal, pessoal, Imposto de Renda, auditoria, societária e tributária.

Dessa forma, temos a expertise necessária para auxiliar você em todo o processo de emissão e recolhimento da GNRE, bem como dos demais impostos devidos, garantido que a sua empresa tenha uma gestão tributária efetiva e econômica.

Além disso, com o nosso suporte, você terá a garantia que a sua empresa estará sempre em conformidade legal.

Então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!

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